Cumpra a lei
A obrigação de realizar um registro documental de viajantes começou com a Ordem Int/1922/2003, atualmente com a aplicação do Decreto Real 933/2021, é obrigatório fazer a declaração do registro de convidados durante as 24 horas após a entrada destes em as instalações perante as autoridades correspondentes.
Com a aplicação do Decreto Real 933/2021, o número de dados de convidados que devem ser coletados aumentou. Check-in Scan é uma plataforma completamente preparada para cumprir o Decreto Real 933/2021. Temos integração direta com SES.HOSPEDAJES , Web ALLOGGIATI, SIBA SEF e E-Visitor