O cumprimento da legalidade é um requisito indispensável para qualquer negócio. Uma das obrigações legais mais importantes no setor de acomodações turísticas é o registro de viajantes pelo estabelecimento turístico e sua subsequente comunicação com as autoridades correspondentes. Com a polícia e as mudanças administrativas realizadas em Portugal com a transição do SEF para o AIMA , a parte dos viajantes deve se comunicar através da plataforma SIBA-SEF , ou o que é o mesmo, o sistema de informação do boletim de acomodação.
Índice
Na lei 23/2007, de 4 de julho, em “Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional” em seu artigo 16 Seção 1 estabelece:
“As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, à GNR ou à PSP."
Portanto, independentemente do tipo de aluguel ou arrendamento realizado, se o cidadão que está alojado em uma propriedade for um estrangeiro (ele não é um cidadão português), o proprietário deve comunicar o SIBA-SEF / SEF / AIMA- SEF.
Por outro lado, no artigo 15, a Seção 4 estabelece:
“Com vista a simplificar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança."
Portanto, não é mais obrigatório registrar o host em papel e entregá -lo à polícia , embora seja obrigatório registrar o Boletim de Alojamento de Convidados no sistema de informações de boletins de acomodação ”(SIBA) .
De acordo com a legislação portuguesa, todo proprietário ou empresa de imóveis que gerencia uma propriedade para aluguel de turistas e em que pessoas de outro país estão hospedadas, a comunicação dos convidados antes de SIBA-SEF / AIMA-SEF deve ser feita.
Por outro lado, os proprietários que escrevem um contrato de arrendamento com uma pessoa estrangeira também devem denunciar o boletim de acomodação antes de Siba-Sef / Aima-Sef.
O mesmo procedimento é aplicado se a propriedade for sub -refinada , se o proprietário mantiver um contrato com um inquilino português e isso, por sua vez O Boletim de Alojamento contra Siba-Sef / Aima-Sef .
Em seguida, você receberá um guia com o processo de registro de uma propriedade na SIBA para posteriormente fazer a comunicação do registro dos viajantes.
Em primeiro lugar, aceda ao site do SIBA-SEF para iniciar o registo do alojamento no sistema. A seguir, preencha o formulário com as informações solicitadas:
Se já está registado no SIBA e neste momento está a enviar o registo de hospedes através de um método de envio específico (Portal, upload de ficheiros ou serviço Web) e pretende alterar o tipo de envio para outro dos já mencionados, deverá fazer o seguinte :
De: (email de contacto utilizado para registo no SIBA)
Para: siba@sef.pt
Assunto: Alterar forma de envio do registo de hóspedes
Prezados Senhores,
O meu nome é (Nome do contacto que consta no registo de Unidade Hoteleira no formulário SIBA)
Gostaria de gostaria de solicitar a alteração da forma de comunicação do cadastro de hóspedes com o SEF para o tipo de envio (Insira o tipo de envio para fazer a alteração).
Sou responsável pela Unidade Hoteleira: (Número de Identificação Fiscal),
Estabelecimento: (Número do estabelecimento a que se refere a alteração).
Obrigado pelo seu tempo.
Com o Check-in Scan, podes realizar o check-in online dos teus hóspedes sem necessidade de estar presente, e o registo de hospedes gerado será enviado automaticamente para as autoridades. Desta forma, não precisarás de te preocupar em carregar o registo de hóspedes no portal SIBA - SEF Portugal.
Experimente o aplicativo Check-in Scan agora
Crie e registe os dados dos seus hóspedes online e envie-os diretamente às autoridades de forma totalmente automática .