Ao adaptar um imóvel como alojamento turístico, não basta que este seja confortável e habitável para os hóspedes que pretendem alugar e passar uma estadia curta.
Para alugar um imóvel como alojamento turístico é necessário primeiro registar-se no alojamento local . Este procedimento é totalmente gratuito e deve ser feito antes de alugar um imóvel como alojamento turístico para cumprir a lei em Portugal.
Índice
Os municípios portugueses podem definir zonas de contenção ao permitirem o arrendamento turístico com o objetivo de manter a habitação e o arrendamento acessíveis aos residentes. As zonas de contenção são aquelas em que mais de 25% dos alojamentos disponíveis são dedicados ao alojamento local.
Nas zonas de contenção é estabelecido o limite de que um único proprietário possa explorar no máximo 7 habitações com as respetivas licenças , que são intransmissíveis.
Existem também zonas de suspensão temporária, que são aquelas em que as habitações disponíveis para alojamento turístico se situam entre 10 e 20% .
Caso queira abrir um AL em propriedade horizontal, deverá receber a aprovação dos demais condomínios . Se mais de metade destes se opuserem, o alojamento local não poderá ser estabelecido.
Depois de obter o número NIF, deverá comparecer pessoalmente ou fazê-lo online perante a autoridade fiscal ou repartição de finanças para declarar a abertura de atividade como empreiteiro . Embora o processo possa ser feito online, recomendamos que seja feito pessoalmente, pois podem surgir dúvidas que podem ser resolvidas por um consultor fiscal na hora.
Deverá escolher o código de atividade económica mais adequado ao alojamento:
Como mencionamos acima, esse registro é completamente obrigatório para começar a explorar acomodações locais. Antes de iniciar o processo de registro, a comunicação com um prazo deve ser enviada ao prefeito do município em que a acomodação local será estabelecida.
A comunicação enviada deve organizar os seguintes dados:
Para fazer o pedido de registro de acomodação local, isso pode ser feito on -line através do empresário de Balcão do (BDE) , acessível no portal eletrônico português através do portal de turismo português .
O processo de registro fornece cada pedido de acomodação local para uma licença de acomodação local . A acomodação local pode iniciar sua exploração com a referida licença de acomodação local, sendo capaz de incluí -la em OTAs como Booking ou Airbnb.
Todos os proprietários responsáveis pela exploração de um alojamento turístico devem possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil em vigor nos termos da legislação portuguesa . O responsável pelo imóvel é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil.
Comunicação de chegadas e saídas de hóspedes às autoridades
A Agência Portuguesa para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) solicita que os gestores de apartamentos e hotéis registados em alojamento local (AL) reportem os dados de todos os estrangeiros alojados, tanto do titular da reserva como do companheiros. Os dados necessários incluem:
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Crie e registre seus relatórios de viagem on-line e envie-os diretamente às autoridades de forma totalmente automática .
Alguns municípios de Portugal implementaram a Taxa Turística , que se aplica às estadias em alojamentos locais ou empreendimentos turísticos em cidades onde esta taxa vigora. Além do custo do quarto, é cobrado um valor adicional por noite e por pessoa. Por exemplo, a taxa turística no Porto obriga à cobrança de uma taxa de 2 euros por pessoa, por noite, com exceção de crianças menores de 13 anos, por um máximo de 7 noites.