
Ao adaptar um imóvel para alojamento turístico, não basta que este seja confortável e habitável para hóspedes que o pretendam alugar para uma estadia curta.
 Em Portugal, o Registo Nacional de Alojamentos Locais (RNAL) consolidou-se como a plataforma oficial de registo e monitorização de alojamentos turísticos. Desde outubro de 2023, qualquer pedido de registo é válido por cinco anos e deve ser renovado para permanecer ativo. Este registo é essencial para o funcionamento legal e também é um requisito para a listagem em plataformas internacionais de aluguer turístico.
Para poder alugar um imóvel como alojamento turístico, é necessário primeiro concluir o registo de alojamento local . Este procedimento é totalmente gratuito e deve ser concluído antes de alugar um imóvel como alojamento turístico, para cumprir a legislação portuguesa.
Contente
Os municípios portugueses podem definir zonas de contenção ao permitirem o aluguer turístico com o objetivo de manter a habitação e o aluguer acessíveis para os residentes. As zonas de contenção são aquelas em que mais de 25% da habitação disponível é dedicada ao alojamento local.
 Nas zonas de contenção, um único proprietário pode explorar um máximo de sete casas com as respetivas licenças , que são intransmissíveis.
As autoridades municipais realizam verificações periódicas para garantir que as restrições locais de locação de imóveis sejam respeitadas e podem revogar licenças em caso de descumprimento. Portanto, é essencial verificar as condições específicas de cada município e garantir o cumprimento para evitar sanções e fechamento administrativo.
Existem também zonas de suspensão temporária, que são aquelas em que a ocupação disponível para alojamento turístico se situa entre os 10 e os 20% .
Caso queira abrir um AL em propriedade horizontal, deverá receber a aprovação dos demais condomínios . Se mais de metade destes se opuserem, o alojamento local não poderá ser estabelecido.
Embora a habitação em condomínio exija autorização da comunidade de proprietários, a lei portuguesa estabelece certas exceções para moradias unifamiliares ou alojamentos localizados em edifícios onde não se exercem direitos de comunidade diretos. É aconselhável procurar aconselhamento jurídico antes de iniciar o processo para evitar contratempos.
Depois de obter o número NIF, deverá comparecer pessoalmente ou fazê-lo online perante a autoridade fiscal ou repartição de finanças para declarar a abertura de atividade como empreiteiro . Embora o processo possa ser feito online, recomendamos que seja feito pessoalmente, pois podem surgir dúvidas que podem ser resolvidas por um consultor fiscal na hora.
Deverá escolher o código de atividade económica mais adequado ao alojamento:
Como mencionamos acima, esse registro é completamente obrigatório para começar a explorar acomodações locais. Antes de iniciar o processo de registro, a comunicação com um prazo deve ser enviada ao prefeito do município em que a acomodação local será estabelecida.
 A comunicação enviada deve organizar os seguintes dados:
Para fazer o pedido de registro de acomodação local, isso pode ser feito on -line através do empresário de Balcão do (BDE) , acessível no portal eletrônico português através do portal de turismo português .
 O processo de registro fornece cada pedido de acomodação local para uma licença de acomodação local . A acomodação local pode iniciar sua exploração com a referida licença de acomodação local, sendo capaz de incluí -la em OTAs como Booking ou Airbnb.
 
Todos os proprietários responsáveis pela exploração de um alojamento turístico devem possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil em vigor nos termos da legislação portuguesa . O responsável pelo imóvel é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil.
Comunicação de chegadas e saídas de hóspedes às autoridades
 A Agência Portuguesa para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) solicita que os gestores de apartamentos e hotéis registados em alojamento local (AL) reportem os dados de todos os estrangeiros alojados, tanto do titular da reserva como do companheiros. Os dados necessários incluem:
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Alguns municípios de Portugal implementaram a Taxa Turística , que se aplica às estadias em alojamentos locais ou empreendimentos turísticos em cidades onde esta taxa vigora. Além do custo do quarto, é cobrado um valor adicional por noite e por pessoa. Por exemplo, a taxa turística no Porto obriga à cobrança de uma taxa de 2 euros por pessoa, por noite, com exceção de crianças menores de 13 anos, por um máximo de 7 noites.
Em relação aos impostos, os impostos turísticos aplicados em determinados locais variam de acordo com o tipo de acomodação, o número de pessoas e a duração da estadia. É essencial informar-se sobre as obrigações fiscais específicas do município onde a acomodação está localizada para garantir uma gestão adequada e evitar penalidades.