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Registro de acomodação local (AL) em Portugal

Registo de alojamento local

Ao adaptar um imóvel como alojamento turístico, não basta que este seja confortável e habitável para os hóspedes que pretendem alugar e passar uma estadia curta.
Para alugar um imóvel como alojamento turístico é necessário primeiro registar-se no alojamento local . Este procedimento é totalmente gratuito e deve ser feito antes de alugar um imóvel como alojamento turístico para cumprir a lei em Portugal.

Como posso requerer o registo de alojamento local – AL em Portugal?

Certifique-se de que o edifício esteja em uma área habilitada para AL

Os municípios portugueses podem definir zonas de contenção ao permitirem o arrendamento turístico com o objetivo de manter a habitação e o arrendamento acessíveis aos residentes. As zonas de contenção são aquelas em que mais de 25% dos alojamentos disponíveis são dedicados ao alojamento local.
Nas zonas de contenção é estabelecido o limite de que um único proprietário possa explorar no máximo 7 habitações com as respetivas licenças , que são intransmissíveis.
Existem também zonas de suspensão temporária, que são aquelas em que as habitações disponíveis para alojamento turístico se situam entre 10 e 20% .

Poder decisório da diretoria do condomínio

Caso queira abrir um AL em propriedade horizontal, deverá receber a aprovação dos demais condomínios . Se mais de metade destes se opuserem, o alojamento local não poderá ser estabelecido.

Abertura de atividade independente na autoridade fiscal

Depois de obter o número NIF, deverá comparecer pessoalmente ou fazê-lo online perante a autoridade fiscal ou repartição de finanças para declarar a abertura de atividade como empreiteiro . Embora o processo possa ser feito online, recomendamos que seja feito pessoalmente, pois podem surgir dúvidas que podem ser resolvidas por um consultor fiscal na hora.

Deverá escolher o código de atividade económica mais adequado ao alojamento:

  • 55201 (Alojamento mobilado para turistas) : Código destinado ao alojamento turístico mobilado para turistas que dispõem de serviços de recepção e limpeza.
  • 55204 (Outro alojamento de curta duração) : Código destinado ao alojamento turístico mobilado para turistas que não dispõem de serviços de recepção e limpeza com período máximo de permanência de 30 dias.

Cadastre-se para alojamento local

Como mencionamos acima, esse registro é completamente obrigatório para começar a explorar acomodações locais. Antes de iniciar o processo de registro, a comunicação com um prazo deve ser enviada ao prefeito do município em que a acomodação local será estabelecida.
A comunicação enviada deve organizar os seguintes dados:

  • Título e nome da propriedade.
  • Modalidade e número de quartos disponíveis

Para fazer o pedido de registro de acomodação local, isso pode ser feito on -line através do empresário de Balcão do (BDE) , acessível no portal eletrônico português através do portal de turismo português .
O processo de registro fornece cada pedido de acomodação local para uma licença de acomodação local . A acomodação local pode iniciar sua exploração com a referida licença de acomodação local, sendo capaz de incluí -la em OTAs como Booking ou Airbnb.

Rnal-pt

Seguro de responsabilidade civil obrigatório atual

Todos os proprietários responsáveis ​​pela exploração de um alojamento turístico devem possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil em vigor nos termos da legislação portuguesa . O responsável pelo imóvel é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil.

Documentação necessária para inscrição em alojamento local

  • Documento de identificação do proprietário do imóvel, código de acesso à certidão de registo comercial.
  • Seguro de responsabilidade civil assinado.
  • Registro de propriedade de propriedade.
  • Título que legitima o proprietário para a exploração do imóvel.
  • Declaração e atividade apresentada à autoridade fiscal.
  • Autorização da diretoria do condomínio no caso de hostel.

Requisitos para obter o registo de alojamento local

Requisitos legais

  • Condições de conservação e manutenção de instalações patrimoniais adequadas.
  • Ligação à rede pública de abastecimento de água ou presença de rede privada devidamente controlada.
  • Ligação à rede de esgotos ou existência de fossas sépticas adaptadas às dimensões do estabelecimento.
  • Rede de água corrente quente e fria.
  • Garanta a ventilação através de janela ou varanda com acesso ao exterior.
  • Imóvel mobilado e equipado para qualquer estadia.
  • Equipamento para bloquear a luz exterior.
  • Garantir a privacidade dos hóspedes através de portas equipadas com fechaduras de segurança, bem como instalações sanitárias.
  • Conter notas sobre o funcionamento e regras do estabelecimento. Estabelecer um livro disponível em português, inglês e outros dois idiomas.

Requisitos de segurança

  • Kits de primeiros socorros acessíveis.
  • Extintores de incêndio e mantas térmicas acessíveis.
  • Indicação do número de emergência em zona acessível.
  • Caso pretenda utilizá-lo, existência de livro de reclamações.
  • Seguro de responsabilidade civil atual.

Deveres como proprietário de alojamento local

Comunicação de chegadas e saídas de hóspedes às autoridades
A Agência Portuguesa para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) solicita que os gestores de apartamentos e hotéis registados em alojamento local (AL) reportem os dados de todos os estrangeiros alojados, tanto do titular da reserva como do companheiros. Os dados necessários incluem:

  • Nome.
  • Número de identificação.
  • Nacionalidade.
  • Cidade de origem antes de chegar ao alojamento.
  • Cidade de destino após a estadia.
  • Aplicação de impostos municipais.

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Cadastrar alojamento local

Mais informações

Alguns municípios de Portugal implementaram a Taxa Turística , que se aplica às estadias em alojamentos locais ou empreendimentos turísticos em cidades onde esta taxa vigora. Além do custo do quarto, é cobrado um valor adicional por noite e por pessoa. Por exemplo, a taxa turística no Porto obriga à cobrança de uma taxa de 2 euros por pessoa, por noite, com exceção de crianças menores de 13 anos, por um máximo de 7 noites.

 

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