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Registro de acomodação local

Registo de Alojamento Local (AL) em Portugal

Ao adaptar um imóvel para alojamento turístico, não basta que seja simplesmente confortável e habitável para hóspedes que procuram alugar por uma curta estadia.
Em Portugal, o Registo Nacional de Alojamentos Locais (RNAL) tornou-se a plataforma oficial para o registo e acompanhamento de alojamentos turísticos. Desde outubro de 2023, os pedidos de registo são válidos por cinco anos e devem ser renovados para se manterem ativos. Este registo é essencial para operar legalmente e é também um requisito para anunciar em plataformas internacionais de aluguer turístico.

Para alugar um imóvel para fins turísticos, é necessário registá-lo junto da autoridade de alojamento local . Este processo é totalmente gratuito e deve ser concluído antes de alugar o imóvel para fins turísticos, em conformidade com a legislação portuguesa.

Como posso solicitar o registo de alojamento local (AL) em Portugal?

Certifique-se de que o edifício esteja localizado em uma área designada pela AL

Os municípios portugueses podem definir zonas de amortecimento ao autorizar o aluguer turístico, de forma a manter a habitação e os preços dos arrendamentos acessíveis aos residentes. As zonas de amortecimento são aquelas onde mais de 25% da habitação disponível se destina ao alojamento local.
Nessas zonas, um único proprietário está limitado a um máximo de sete imóveis com as respetivas licenças , que são intransmissíveis.

As autoridades municipais realizam inspeções regulares para garantir o cumprimento das normas locais relativas a imóveis para aluguel e podem revogar licenças em caso de infrações. Portanto, é essencial verificar os requisitos específicos de cada município e garantir a conformidade para evitar multas e o encerramento administrativo do imóvel

Existem também áreas de suspensão temporária, que são aquelas em que a disponibilidade de alojamento destinado a turistas situa-se entre 10 e 20% .

Poder de decisão do conselho do condomínio

Se desejar abrir um estabelecimento de alojamento local (AL) num condomínio, deverá obter a aprovação dos restantes condôminos . Caso mais de metade deles se oponha, o alojamento não poderá ser estabelecido.

Embora a autorização da associação de moradores seja geralmente necessária para acomodações em edifícios com regime de propriedade horizontal, a legislação portuguesa prevê algumas exceções para moradias unifamiliares ou acomodações localizadas em edifícios onde não se exercem direitos de comunhão de pessoas. É aconselhável consultar um advogado antes de iniciar qualquer procedimento para evitar complicações

Abertura de atividade empresarial independente junto à autoridade tributária

Após obter o seu número NIF, você deve comparecer pessoalmente ou online perante a autoridade tributária ou um escritório de impostos para declarar o início da sua atividade como contratado . Embora o processo possa ser feito online, recomendamos que seja feito pessoalmente, pois podem surgir dúvidas que um consultor tributário poderá esclarecer no local.

Deve-se escolher o código de atividade econômica mais adequado ao tipo de acomodação:

  • 55201 (Alojamento mobiliado para turistas) : Código destinado a alojamentos turísticos mobiliados que dispõem de serviços de receção e limpeza.
  • 55204 (Outros alojamentos de curta duração) : Código destinado a alojamentos turísticos mobilados para turistas que não dispõem de serviços de receção e limpeza, com um período máximo de estadia de 30 dias.

Cadastre-se para obter acomodação local

Conforme mencionado anteriormente, este registro é obrigatório para iniciar as atividades de um negócio de hospedagem local. Antes de iniciar o processo de registro, uma notificação com prazo limite deve ser enviada ao prefeito do município onde a hospedagem estará localizada.
A notificação deve incluir as seguintes informações:

  • Título e nome do imóvel.
  • Tipo de quarto e número de quartos disponíveis

Para solicitar o registo de alojamento local, pode fazê-lo online através do Balcão do Empreendedor (BdE) , acessível no portal eletrónico português através do portal do turismo de Portugal .
O processo de registo confere a cada pedido de alojamento local uma licença de funcionamento . Com esta licença, o alojamento local pode iniciar as suas atividades e ser anunciado em plataformas de reservas online como Booking ou o Airbnb.

ARNAL-PT

Seguro de responsabilidade civil obrigatório válido

Todo proprietário responsável pela gestão de alojamentos turísticos deve possuir um seguro de responsabilidade civil válido, conforme exigido pela legislação portuguesa . O responsável pelo imóvel é obrigado a contratar uma apólice de seguro de responsabilidade civil.

Documentação necessária para o registo de alojamento local

  • Documento de identificação do proprietário do imóvel, código de acesso ao certificado de registro comercial.
  • Seguro de responsabilidade civil assinado.
  • Registro de propriedade.
  • Título que legitima o proprietário a explorar a propriedade.
  • Declaração e atividade submetidas à autoridade tributária.
  • Autorização da administração do condomínio no caso de um albergue.

Requisitos para obter o registo de alojamento local

Requisitos legais

  • Condições adequadas para a conservação e manutenção das instalações do edifício.
  • Ligação à rede pública de abastecimento de água ou existência de uma rede privada da mesma, devidamente controlada.
  • Ligação à rede de esgotos ou instalação de fossas sépticas adaptadas às dimensões do imóvel.
  • Rede de água corrente quente e fria.
  • Garanta a ventilação através de uma janela ou varanda com acesso ao exterior.
  • Imóvel mobiliado e equipado para qualquer tipo de estadia.
  • Equipamento para bloquear a luz externa.
  • Garantir a privacidade dos hóspedes através de portas equipadas com fechaduras de segurança, bem como instalações sanitárias.
  • Inclua notas sobre o funcionamento e as regras do estabelecimento. Elabore um manual disponível em português, inglês e mais dois idiomas.

Requisitos de segurança

  • Equipamento de primeiros socorros acessível.
  • Extintores de incêndio e cobertores térmicos estão disponíveis.
  • Exibir o número de emergência em local acessível.
  • Caso deseje utilizá-lo, existe um livro de reclamações disponível.
  • Seguro de responsabilidade civil válido.

Deveres como proprietário de alojamento local

Comunicação de chegadas e partidas de hóspedes às autoridades:
A Agência Portuguesa para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) solicita aos gestores de apartamentos e hotéis registados no Cadastro de Alojamento Local (AL) que informem os dados de todos os hóspedes estrangeiros, incluindo o titular da reserva e eventuais acompanhantes. Os dados solicitados incluem:

  • Nome.
  • Número de identificação.
  • Nacionalidade.
  • Cidade de origem antes da chegada à acomodação.
  • Cidade de destino após a estadia.
  • Aplicação de impostos municipais.

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Mais informações

Alguns municípios em Portugal implementaram uma Taxa Turística , que se aplica a estadias em alojamentos locais ou estâncias turísticas nas cidades onde esta taxa está em vigor. Para além da tarifa do quarto, é cobrada uma taxa extra por pessoa, por noite. Por exemplo, no Porto, a taxa turística é obrigatória e corresponde a 2 € por pessoa, por noite, com exceção das crianças com menos de 13 anos, por um máximo de 7 noites.

Em relação aos impostos, as taxas turísticas em determinadas localidades variam dependendo do tipo de acomodação, do número de pessoas e da duração da estadia. É fundamental informar-se sobre as obrigações fiscais específicas do município onde a acomodação está localizada para garantir uma gestão adequada e evitar multas

 

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