Ao adaptar um imóvel para alojamento turístico, não basta que seja simplesmente confortável e habitável para hóspedes que procuram alugar por uma curta estadia.
Em Portugal, o Registo Nacional de Alojamentos Locais (RNAL) tornou-se a plataforma oficial para o registo e acompanhamento de alojamentos turísticos. Desde outubro de 2023, os pedidos de registo são válidos por cinco anos e devem ser renovados para se manterem ativos. Este registo é essencial para operar legalmente e é também um requisito para anunciar em plataformas internacionais de aluguer turístico.
Para alugar um imóvel para fins turísticos, é necessário registá-lo junto da autoridade de alojamento local . Este processo é totalmente gratuito e deve ser concluído antes de alugar o imóvel para fins turísticos, em conformidade com a legislação portuguesa.
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Os municípios portugueses podem definir zonas de amortecimento ao autorizar o aluguer turístico, de forma a manter a habitação e os preços dos arrendamentos acessíveis aos residentes. As zonas de amortecimento são aquelas onde mais de 25% da habitação disponível se destina ao alojamento local.
Nessas zonas, um único proprietário está limitado a um máximo de sete imóveis com as respetivas licenças , que são intransmissíveis.
As autoridades municipais realizam inspeções regulares para garantir o cumprimento das normas locais relativas a imóveis para aluguel e podem revogar licenças em caso de infrações. Portanto, é essencial verificar os requisitos específicos de cada município e garantir a conformidade para evitar multas e o encerramento administrativo do imóvel
Existem também áreas de suspensão temporária, que são aquelas em que a disponibilidade de alojamento destinado a turistas situa-se entre 10 e 20% .
Se desejar abrir um estabelecimento de alojamento local (AL) num condomínio, deverá obter a aprovação dos restantes condôminos . Caso mais de metade deles se oponha, o alojamento não poderá ser estabelecido.
Embora a autorização da associação de moradores seja geralmente necessária para acomodações em edifícios com regime de propriedade horizontal, a legislação portuguesa prevê algumas exceções para moradias unifamiliares ou acomodações localizadas em edifícios onde não se exercem direitos de comunhão de pessoas. É aconselhável consultar um advogado antes de iniciar qualquer procedimento para evitar complicações
Após obter o seu número NIF, você deve comparecer pessoalmente ou online perante a autoridade tributária ou um escritório de impostos para declarar o início da sua atividade como contratado . Embora o processo possa ser feito online, recomendamos que seja feito pessoalmente, pois podem surgir dúvidas que um consultor tributário poderá esclarecer no local.
Deve-se escolher o código de atividade econômica mais adequado ao tipo de acomodação:
Conforme mencionado anteriormente, este registro é obrigatório para iniciar as atividades de um negócio de hospedagem local. Antes de iniciar o processo de registro, uma notificação com prazo limite deve ser enviada ao prefeito do município onde a hospedagem estará localizada.
A notificação deve incluir as seguintes informações:
Para solicitar o registo de alojamento local, pode fazê-lo online através do Balcão do Empreendedor (BdE) , acessível no portal eletrónico português através do portal do turismo de Portugal .
O processo de registo confere a cada pedido de alojamento local uma licença de funcionamento . Com esta licença, o alojamento local pode iniciar as suas atividades e ser anunciado em plataformas de reservas online como Booking ou o Airbnb.
Todo proprietário responsável pela gestão de alojamentos turísticos deve possuir um seguro de responsabilidade civil válido, conforme exigido pela legislação portuguesa . O responsável pelo imóvel é obrigado a contratar uma apólice de seguro de responsabilidade civil.
Comunicação de chegadas e partidas de hóspedes às autoridades:
A Agência Portuguesa para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) solicita aos gestores de apartamentos e hotéis registados no Cadastro de Alojamento Local (AL) que informem os dados de todos os hóspedes estrangeiros, incluindo o titular da reserva e eventuais acompanhantes. Os dados solicitados incluem:
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Crie e registre seus formulários de viajante online e envie-os diretamente às autoridades de forma totalmente automática .

Alguns municípios em Portugal implementaram uma Taxa Turística , que se aplica a estadias em alojamentos locais ou estâncias turísticas nas cidades onde esta taxa está em vigor. Para além da tarifa do quarto, é cobrada uma taxa extra por pessoa, por noite. Por exemplo, no Porto, a taxa turística é obrigatória e corresponde a 2 € por pessoa, por noite, com exceção das crianças com menos de 13 anos, por um máximo de 7 noites.
Em relação aos impostos, as taxas turísticas em determinadas localidades variam dependendo do tipo de acomodação, do número de pessoas e da duração da estadia. É fundamental informar-se sobre as obrigações fiscais específicas do município onde a acomodação está localizada para garantir uma gestão adequada e evitar multas