Com a entrada de 2025, o setor extrahatotelador na Itália vive um momento de mudança . Além dos novos regulamentos de proibição de auto-entradas e a introdução do código CIN códigos de acomodação do Ateco anunciada pelo ISTAT é unida .
Em seguida, veremos a atualização da classificação dos códigos de acomodação do Ateco anunciados pela ISTAT, que entrará em vigor em 1º de abril de 2025.
Índice
Os códigos Ateco (acrônimo para "attività economiche") na Itália são um sistema de classificação atribuído pelo ISTAT que identifica as atividades econômicas de empresas e trabalhadores autônomos. Esses códigos são usados principalmente para fins fiscais, estatísticos e administrativos.
O código Ateco é uma ferramenta para gerenciar corretamente um negócio. Antes de iniciar um de acomodações turísticas extrahahotheler , é essencial escolher o código ATECO apropriado, que determinará a situação fiscal dos procedimentos empresariais e burocráticos.
Antes da atualização das classificações do código ATECO, algumas empresas usavam códigos para outras categorias , pois eram as que melhor se ajustaram aos negócios específicos.
No ISTAT, foi realizada uma atualização dos códigos AteCo , para impedir que os negócios que precisem usar outros códigos para os quais não são destinados e esclarecer a posição de certas categorias de negócios.
A nova classificação entrará em vigor oficialmente em 1º de abril de 2025 .
Para ajudá -lo a saber o código atualizado no qual seu negócio seria enquadrado, você pode mais claro da tabela:
Fonte: ISTAT
Antes da nova classificação, as empresas dedicadas ao Gerente de Propriedade na Itália foram enquadradas sob a classificação do Código AteCO 55.20.51 (atividades de aluguel de curto prazo) e 68.32.00 (administração de condomínio e gerenciamento de imóveis para terceiros).
Com a entrada em vigor da nova classificação atualizada pelo ISTAT em 1º de abril de 2025, as empresas do Gerente de Propriedade podem ser enquadradas em um código do proprietário de 55,20.40 .
No caso de você realizar a administração de uma casa de férias sem número de IVA, não é necessário um código Ateco .
No caso de você executar a gerência sob um número específico de IVA, mantendo a propriedade como uma fonte de renda contínua e relevante, ela deve ser enquadrada no Código Ateco 55.20.42 .
Uma nova classificação de código é incluída focada em empresas dedicadas a contas e café da manhã . O código de concreto é o seguinte: 55.20.41 .
O contrato de turista continua a incluir na categoria de "outras acomodações" 55.9.
Processo para escolher o código Ateco adequado para sua empresa:
A nova classificação do Ateco que entrará em vigor em abril de 2025 permitirá esclarecer a classificação de certos tipos de empresas de acomodações turísticas que anteriormente para essa nova classificação consistiriam em categorias que não são corretamente adaptadas à atividade que eles executam.
Essa nova alteração se junta à introdução do código da CIN e à proibição do check-in auto-ingestão, embora você possa continuar usando as ferramentas para executar o check-in online .
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