Na hora de declarar impostos e gerenciar faturas, um dos formulários a serem enviados às autoridades fiscais é o chamado formulário 30 para acomodação local , mas o que é esse formulário e quando devo enviá-lo?
Para quem está começando um negócio de hospedagem local e deseja ter sua gestão tributária em ordem e em conformidade com as regulamentações, este artigo pode ser um bom ponto de partida para começar a aprender e desenvolver um plano tributário que garanta uma gestão adequada.
Para os proprietários de alojamentos locais em Portugal, deve ser extremamente difícil ter de realizar tarefas relacionadas com a manutenção do alojamento, o envio de dados de hóspedes não residentes ao SEF e a gestão fiscal.
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O Formulário 30 é um formulário oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa (AT) , concebido para permitir que pessoas singulares ou coletivas não residentes declarem os rendimentos auferidos em Portugal. É utilizado principalmente em situações em que uma pessoa singular ou coletiva estrangeira recebe rendimentos tributáveis em Portugal, mas não é residente fiscal no país.
O preenchimento do Formulário 30 é uma forma de informar as autoridades fiscais portuguesas de que uma empresa com residência fiscal noutro país está a gerar rendimentos tributáveis através da exploração de alojamento em território português.
Este formulário deve ser submetido através do Portal das Finanças .
O objetivo do Formulário 30 é evitar a dupla tributação . Isso é especialmente relevante para proprietários que anunciam seus imóveis em plataformas de aluguel de temporada como Airbnb ou Booking .
A dupla tributação é semelhante a pagar impostos duas vezes , ou seja, pagar o imposto sobre a fatura no país onde ela é emitida e também no país onde a entidade tem sua residência fiscal estabelecida.
O Modelo 30 deve ser submetido por pessoas singulares ou coletivas não residentes em Portugal que possuam pelo menos um imóvel registado como alojamento local (AL) e que obtenham rendimentos de aluguer através de plataformas como o Airbnb Booking , efetuando os pagamentos a estas plataformas.
O formulário 30 deve ser preenchido no prazo de 90 dias a partir da data em que o rendimento foi pago ou disponibilizado ao não residente. Isso significa que a obrigação de preencher o formulário depende do fluxo de rendimento e da data em que o pagamento é efetuado.
O prazo de 90 dias começa a contar a partir da data do pagamento ou do acesso efetivo à renda, conforme definido no contrato entre as partes. Se você recebe renda regularmente (por exemplo, aluguel mensal de uma acomodação local), deve preencher o Formulário 30 periodicamente , sempre que esse prazo de 90 dias para o recebimento da renda for atingido.
As autoridades fiscais portuguesas podem aplicar multas por não apresentar o Formulário 30 dentro do prazo estabelecido. Se os rendimentos não forem declarados corretamente, poderá ter dificuldades em beneficiar de tratados fiscais e ajustes nas retenções na fonte.
É aconselhável ter um representante fiscal em Portugal, especialmente se não tiver um número de IVA português ou não falar português, uma vez que podem surgir complicações administrativas.
Ao preencher o Formulário 30, deve preencher as seguintes informações:
Informações do Contribuinte (responsável pelo rendimento) :
Informações sobre quem paga a renda:
Informações sobre rendimentos recebidos :
Retenções de impostos (se aplicável) :
Entender como funciona o Formulário 30 pode te ajudar a economizar dinheiro no pagamento de impostos e evitar multas ou penalidades. No entanto, recomendamos que você entre em contato com um consultor na prefeitura onde sua acomodação está localizada para garantir o uso correto do Formulário 30.