Quando chega a hora de declarar impostos e gerir faturas, um dos modelos a apresentar ao Fisco é o chamado modelo 30 para alojamento local , mas o que é esse modelo e quando devo apresentá-lo?
Para quem está a iniciar um negócio de alojamento local, e pretende ter uma gestão fiscal ordenada e de acordo com a regulamentação, este artigo pode ser um bom ponto de partida para começar a informar-se e desenvolver um plano fiscal para poder realizar uma gestão adequada. .
Deve ser uma tarefa difícil para os proprietários de alojamento local em Portugal terem de realizar tarefas relacionadas com a manutenção do alojamento, submeter ao SEF os dados dos hóspedes não residentes e acompanhar a gestão fiscal.
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Comunicamos os dados dos hóspedes ao SEF por si.
Índice
O modelo 30 é um formulário oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal , concebido para que pessoas físicas ou jurídicas não residentes possam declarar rendimentos obtidos no país. É utilizado principalmente nas situações em que uma pessoa ou empresa estrangeira recebe rendimentos tributáveis em Portugal, mas não tem residência fiscal no território.
O preenchimento do Formulário 30 seria uma forma de informar as autoridades fiscais portuguesas de que uma empresa com residência fiscal noutro país está a gerar rendimentos tributáveis através da exploração de um alojamento local em território português.
Este modelo ou formulário deverá ser apresentado no Portal das Finanças .
O objetivo do Modelo 30 é evitar duplas tributações . Acima de todos os proprietários interessantes anunciam suas propriedades em plataformas de aluguel de férias, como o Airbnb ou Booking .
A dupla tributação é semelhante ao pagamento duplo de impostos , ou seja, pagar o imposto sobre o volume de negócios no país onde é gerado e também no país onde está estabelecida a residência fiscal da entidade.
O modelo 30 deve ser apresentado por pessoas naturais ou jurídicas que não residem em Portugal com pelo menos uma propriedade registrada como acomodação local (AL) e que obtenham renda de aluguel por meio de plataformas como o Airbnb, Booking e efetuar pagamentos a eles.
A apresentação do Formulário 30 deverá ser feita nos 90 dias seguintes ao momento em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição do não residente. Isto implica que a obrigação de apresentação do modelo depende do fluxo de receitas e do momento em que o pagamento é efetuado.
A contagem dos 90 dias inicia-se a partir da data do pagamento ou do efetivo acesso aos rendimentos, conforme definido no acordo entre as partes. Se receber rendimentos de forma regular (por exemplo, renda mensal de alojamento local), deverá submeter periodicamente o Formulário 30 , cada vez que este prazo de 90 dias para um rendimento recebido for cumprido.
As autoridades fiscais portuguesas podem aplicar multas pela não entrega do Formulário 30 no prazo estabelecido. Se a renda não for informada corretamente, você poderá ter dificuldade em se beneficiar de acordos e ajustes de retenção de impostos.
É aconselhável ter um representante fiscal em Portugal, especialmente se não tiver NIF português ou se não falar português, pois podem surgir complicações administrativas.
Ao submeter o formulário 30 deverá preencher os seguintes dados no formulário:
Dados do declarante (titular dos rendimentos) :
Informações do pagador de receita:
Informações sobre rendimentos recebidos :
Retenções fiscais (se aplicável) :
Compreender o funcionamento do modelo 30 pode poupar-lhe dinheiro no pagamento de impostos e evitar multas ou sanções, embora recomendamos que contacte um consultor do município onde se encontra o alojamento local para realizar uma gestão óptima do Modelo 30.