Um dos requisitos legais mais importantes para qualquer acomodação turística na Espanha é apresentar o registro de viajantes. Com a implementação do Decreto Real 933/2021 , o registro de convidados deve ser realizado através das plataformas de SES HOSPEDAJES em todo o território nacional, exceto no país basco e na Catalunha . Desde 2025, o Serviço de Anfitrião da Guarda Civil é desativado mostrando a seguinte mensagem :
O registo de viajantes em Hostels da Guarda Civil é um requisito obrigatório no alojamento turístico desde 1959 , no entanto, em 2013 foi aprovada . através do qual todo o alojamento turístico, seja hotel, hostel, casa rural ou mesmo apartamento privado, tem a obrigação de registar os seus hóspedes para “ garantir a segurança do cidadão ”.
De acordo com esta lei, o não cumprimento da norma pode levar a penalidades na forma de uma multa de até € 30.000 .
No setor de acomodações turísticas, a legislação na Espanha está mudando constantemente; portanto, os proprietários de moradias turísticas devem estar atualizadas com todas as modificações.
A última mudança feita na legislação foi o Decreto Real 933/2021 , do Ministério do Interior, que estabelece as obrigações do registro documental de convidados por pessoas naturais e jurídicas, que exercem atividades de hospedagem e que deveriam ter começado a ser aplicado sob a plataforma do Ministério do Interior SES.HOSPEDAJES .
A transição para operar deveria ter sido realizada em 2022 , dificuldades técnicas fizeram com que fosse adiada para janeiro de 2023 e, após nova reviravolta, o Ministério do Interior adiou novamente a data para outubro de 2024.
Índice
O registro de viajantes consiste em preencher um recorde, como parte dos viajantes de todos os anfitriões, independentemente da idade . Esses dados devem ser enviados às autoridades 24 horas após a acomodação.
Esses dados devem ser coletados por pelo menos 3 anos no livro de registro do estabelecimento, para que, em caso de emergência, as autoridades possam ir ao livro de registro.
Será da responsabilidade do proprietário do alojamento turístico garantir a veracidade dos dados fornecidos pelos hóspedes, processo que pode ser enfadonho e que pode ser automatizado graças à ferramenta Check In Scan .
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Para cadastrar viajantes são necessários os dados do viajante, bem como os dados da estadia:
A comunicação dos dados dos viajantes nos albergues da Guarda Civil deverá ser realizada em até 24 horas após o check-in ou check-out do hóspede no alojamento específico.
Essa comunicação pode ser feita de diversas maneiras:
As consequências de não se registrar ou fazê-lo incorretamente podem levar a penalidades financeiras. Se estivermos perante um caso de infracção leve , as consequências económicas variam entre 100 e 600 euros , as infracções graves variam entre 600 e 30.000 euros .
Além das sanções financeiras, caso os dados dos hóspedes não sejam comunicados, eles poderão enfrentar a abertura de um processo pelo órgão fiscal.