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Real Decreto 933/2021 , de 26 de outubro, que estabelece as obrigações de registo documental e de informação das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de alojamento e aluguer de veículos automóveis.
A Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, sobre a proteção da segurança dos cidadãos, tem como principal objetivo a proteção de pessoas e bens e a manutenção da tranquilidade dos cidadãos.
A referida norma estabelece no seu artigo 25.1 que qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça actividades relevantes para a segurança do cidadão, tais como alojamento e aluguer de veículos, está sujeita às obrigações de registo documental e de informação nos termos que as disposições aplicáveis estabelecerem.
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Comunicamos os dados do convidado em conformidade com a nova lei de hospedagem
A Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, é da maior importância para garantir a vida e a liberdade dos membros da nossa sociedade no contexto atual. Portanto, é necessário desenvolver as ferramentas de controle necessárias sobre estas atividades. A regulamentação em vigor sobre o registo documental que os estabelecimentos hoteleiros devem manter consta basicamente do Decreto 1513/1959, de 18 de agosto, no que diz respeito aos documentos que os estabelecimentos hoteleiros devem manter relativos à entrada de viajantes, e seu regulamento de desenvolvimento, entre os quais se destaca Despacho INT/1922/2003, de 3 de Julho, sobre livros de registo e partes de entradas de viajantes em estabelecimentos de hotelaria, cabeleireiros e outros estabelecimentos similares.
Artigo 1. Objeto
A regulamentação das obrigações de registo documental e de informação previstas nos regulamentos de protecção da segurança dos cidadãos das pessoas singulares ou colectivas que exerçam, profissionalmente ou não, actividades de alojamento ou aluguer de veículos automóveis sem condutor é o objectivo principal.
Artigo 2. Definições.
As seguintes atividades estão incluídas:
Artigo 3. Âmbito de aplicação.
O decreto real é aplicável em todo o território nacional.
Art. 4º Peças de ingresso nos estabelecimentos de hospedagem e fichas de serviço nas atividades de locação de veículos.
Artigo 5.º Obrigações de registo documental.
Artigo 6. Obrigações de comunicação.
Esta comunicação será feita de imediato, e em qualquer caso num prazo não superior a 24 horas, respetivamente, a partir dos seguintes momentos:
Artigo 7. Tratamento de dados pessoais.
Artigo 8. Infrações e sanções.
Disposição transitória única. Regulamentos em vigor.
As disposições nele contidas continuarão a ser aplicáveis até que sejam emitidas as regras para o desenvolvimento deste decreto real, desde que não se oponham ao que nele está estabelecido.
Terceira disposição final. Entrada em vigor.
Este decreto real entrará em vigor seis meses após a sua publicação no “Diário Oficial do Estado”. No entanto, as disposições relativas às obrigações de comunicação entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
A) Dados a fornecer em caso de exercício profissional da atividade | B) Dados a fornecer em caso de prática não profissional |
1. Dados da locadora
a) Nome ou razão social do proprietário. b) CIF ou NIF. c) Município. d) Província. e) Telefone fixo e/ou celular. f) Endereço de e-mail. g) Site da empresa. h) URL para identificação do anúncio. |
1. Dados do proprietário do imóvel
a nome. b) Primeiro sobrenome. c) Segundo sobrenome. e) Sexo. e) Número do documento de identificação. f) Tipo de documento (DNI, passaporte, TIE). g) Nacionalidade. h) Data de nascimento. i) Telefone fixo e/ou celular. j) E-mail |
2. Detalhes do estabelecimento
a) Tipo de estabelecimento. b) Denominação. c) Endereço completo. d) Código postal. e) Localidade e província. |
2. Detalhes do imóvel
a) Endereço completo e código postal. b) Localização. c) País. d) Número de quartos. e) Conexão com a Internet (sim/não). |
3. Dados do viajante
a nome. b) Primeiro sobrenome. c) Segundo sobrenome. e) Sexo. e) Número do documento de identificação. f) Número de suporte do documento. g) Tipo de documento (DNI, passaporte, TIE). h) Nacionalidade. e) Data de nascimento. j) Local de residência habitual. - Endereço completo. - Localização. - País. k) Telefone fixo. l) Telemóvel. m) E-mail. n) Número de viajantes. o) Relação de parentesco entre viajantes (no caso de ser menor de idade) |
3. Dados do viajante
a nome. b) Primeiro sobrenome. c) Segundo sobrenome. e) Sexo. e) Número do documento de identificação. f) Tipo de documento (DNI, passaporte, TIE).
g) Nacionalidade. h) Data de nascimento. i) Local de residência habitual. - Endereço completo. - Localização. - País j) Telefone fixo. j) Telemóvel. l) E-mail. m) Número de viajantes. n) Relação familiar entre viajantes (caso seja menor de idade) |
4. Dados de transação
a) Dados do contrato. - Número de referência. - Data. - Empresas. b) Dados sobre a execução do contrato. – Data e hora de entrada. - Data e hora da partida. c) Dados de propriedade. - Endereço completo. - Número de quartos. – Conexão com a Internet (sim/não). d) Detalhes de pagamento. – Tipo (dinheiro, cartão de crédito, plataforma de pagamento, transferência…). – Identificação do meio de pagamento: tipo de cartão e número, IBAN da conta bancária, solução de pagamento móvel, outros. – Titular do meio de pagamento – Data de validade do cartão. - Data de pagamento. |
4. Dados de transação
a) Dados do contrato. - Número de referência. - Data. - Empresas. b) Dados sobre a execução do contrato. – Data e hora de entrada. - Data e hora da partida. c) Detalhes de pagamento. – Tipo (dinheiro, cartão de crédito, plataforma de pagamento, transferência…). – Identificação do meio de pagamento: tipo de cartão e número, IBAN da conta bancária, solução de pagamento móvel, outros. – Titular do meio de pagamento. - Data de Expiração do Cartão. - Data de pagamento. |