O aluguer de casas de férias é um sector em expansão em Espanha. Para alugar legalmente um imóvel ou quartos, é necessário ter uma licença turística . As autoridades espanholas monitorizam de perto estes alojamentos turísticos e o modo como funcionam.
As licenças de aluguel por temporada permitem que você alugue um imóvel para hóspedes por curtos períodos ou férias, funcionando como uma passagem segura para evitar problemas jurídicos ou multas. As autoridades utilizam mecanismos de controlo, como o modelo 238 ou inspeções aleatórias para os proprietários que tentam evitar os controlos.
A obtenção de uma licença de aluguer de férias não é um processo fácil e muitos proprietários que pretendem obter rendimentos de aluguer da sua propriedade têm inúmeras dúvidas sobre o processo que devem seguir para obter uma licença turística .
Índice
A licença de arrendamento por temporada , também conhecida como licença turística , é uma autorização emitida pela administração pública que autoriza o proprietário a alugar um imóvel para fins turísticos ou de férias. A regulamentação destas licenças em Espanha cabe às comunidades autónomas , no entanto, nas cidades com maior afluência turística até as câmaras municipais têm o poder.
O processo para obter uma licença de aluguel por temporada não é complexo, mas pode ser entediante. Estes são os documentos que você deve fornecer para solicitar sua licença turística:
Posteriormente, será necessário o recibo de inscrição no registo turístico e uma declaração responsável de início de atividade .
O processo de obtenção de licença de arrendamento para férias varia consoante a comunidade autónoma ou câmara municipal em que é solicitada, embora em geral se siga um conjunto de processos comuns na maioria das Comunidades Autónomas ou localidades.
Deve-se levar em consideração que em algumas localidades não é permitido o temporário casa para uso turístico (VUT)
Para obter uma licença de aluguel por temporada , você deve primeiro notificar o conselho local sobre sua intenção de obter rendimentos de sua propriedade. Esta notificação deverá ser feita através de declaração responsável , que deverá incluir:
A declaração de responsabilidade deve ser apresentada na Câmara Municipal da localidade onde se situa o domicílio. Além da declaração de responsabilidade, deverão ser anexados os seguintes documentos:
Uma vez disponíveis os documentos necessários , a sua autarquia contactará o registo autónomo de turismo para estudar o caso e posteriormente conceder o número de registo . Esse processo geralmente pode levar de 2 semanas a 3 meses .
Apresentados os documentos exigidos, a sua autarquia contactará o registo autónomo de turismo para estudar o caso e posteriormente conceder o número de registo. Esse processo geralmente pode levar de 2 semanas a 3 meses.
Depois de obter o número de registo e dependendo da Comunidade Autónoma que possa limitar a sua utilização, poderá começar a receber hóspedes na sua casa de férias, ainda que temporariamente. Não se esqueça que você deve registrar os viajantes obrigatoriamente de acordo com o Real Decreto 933/2021
Use a plataforma Check-in Scan para registrar hóspedes
Para conhecer mais detalhadamente os requisitos, recomendamos que se dirija à Câmara Municipal da localidade onde se encontra a casa.
A segunda etapa consiste em informar ao fisco a obtenção da licença de aluguel por temporada, pois por se tratar de uma atividade comercial é importante que sejam declarados os rendimentos obtidos com ela. A apresentação da declaração responsável de início de actividade é obrigatória, embora não esteja obrigado ao pagamento do Imposto sobre Actividades Económicas (IAE), que só terá de pagar se a casa de férias 1.000.000€/ano
A categoria em que a atividade econômica deverá ser registrada dependerá da prestação ou não de serviços de hospedagem considerados típicos da indústria hoteleira. Se sim, você será cadastrado em “Alojamento turístico extra-hotel” no grupo 685 do IAE . Caso contrário, o alojamento deverá ser registado na secção 861.1 “Aluguel de habitação” .
Normalmente, os “alojamentos turísticos não hoteleiros” devem registar as suas atividades com 10% de IVA por reserva para cada hóspede, no entanto, os serviços não hoteleiros dos quais fazem parte os negócios registados na secção 861.1 “Aluguer de casas” , como apartamentos, AIRBNB , em vez de pagar o IVA, deve pagar o correspondente imposto sobre o rendimento e o ITP (imposto sobre a transmissão de imóveis)
Consulte o processo de obtenção da licença nos sites oficiais de cada comunidade autónoma:
A obtenção de rendimentos econômicos de uma casa de férias sem sua licença correspondente é completamente proibida e ilegal . Poderíamos nos expor às seguintes sanções:
Devido à implementação do modelo 238 , cada casa turística anunciada nas plataformas de aluguer por temporada fica exposta a uma potencial fiscalização e eventual auditoria por parte da administração pública.