Um dos requisitos legais mais importantes para qualquer alojamento turístico em Espanha é o registo de hóspedes. Com a implementação do Real Decreto 933/2021 , o registo de hóspedes deve ser efetuado através da plataforma SES HOSPEDAJES em todo o país, exceto no País Basco e na Catalunha . A partir de 2025, o serviço de registo de hóspedes da Guarda Civil será desativado, apresentando a seguinte mensagem :
O registo de viajantes em albergues da Guardia Civil é um requisito obrigatório em alojamentos turísticos desde 1959 ; no entanto, em 2013 a nova Lei 4/2013, de 4 de junho, sobre medidas para flexibilizar e promover o mercado de arrendamento de habitação que obriga todos os alojamentos turísticos, sejam hotéis, albergues, casas rurais ou mesmo apartamentos privados, a registar os seus hóspedes para " garantir a segurança do cidadão ".
Com a implementação do Real Decreto 933/2021, o número de campos de dados que devem ser registrados aumentou significativamente, chegando a um total de 21 campos obrigatórios, conforme o Anexo I do decreto, incluindo dados pessoais, número de identificação, nacionalidade e outras informações. Esse registro deve ser concluído em até 24 horas após a chegada ou partida do hóspede, garantindo maior segurança e controle.
De acordo com esta lei, o incumprimento pode resultar em sanções sob a forma de multas até 30.000 € .
No setor do alojamento turístico, a legislação em Espanha está em constante mudança, pelo que os proprietários de alojamentos turísticos devem manter-se a par de todas as alterações.
A alteração mais recente à legislação foi o Real Decreto 933/2021 SES.HOSPEDAJES do Ministério do Interior .
A transição para a operação deveria ter ocorrido em 2022 , mas dificuldades técnicas causaram o adiamento para janeiro de 2023 e, após uma nova reviravolta, o Ministério do Interior adiou a data novamente para outubro de 2024.
Contente
O cadastro de hóspedes envolve o preenchimento de uma ficha de inscrição e de uma ficha de informações do hóspede para cada pessoa, independentemente da idade . Essas informações devem ser enviadas às autoridades em até 24 horas após o check-in.
Os dados devem ser mantidos no livro de registro de hóspedes do estabelecimento por, no mínimo, três anos, para que as autoridades possam consultá-los em caso de emergência.
Atualmente, a principal e obrigatória forma de comunicação é através da plataforma digital SES.HOSPEDAJES. Outros métodos, como comunicação presencial, correio postal ou fax, tornaram-se obsoletos para a maioria dos alojamentos turísticos e só são mantidos em regiões específicas por razões excecionais.
Será da responsabilidade do proprietário do alojamento turístico garantir a veracidade dos dados fornecidos pelos hóspedes, um processo que pode ser moroso e que pode ser automatizado graças à ferramenta Check In Scan .
Crie o Relatório de Viajante a partir do seu celular e envie-o à Guarda Civil em segundos
Esqueça a papelada, preencha automaticamente os dados dos seus hospedes e envie para as autoridades, tudo pelo seu celular!

Para cadastrar viajantes, você precisa dos dados do viajante, bem como detalhes da estadia:
Para acessar SES.HOSPEDAJES e enviar formulários de cadastro de hóspedes, é necessário um certificado digital ou o sistema de autenticação Cl@ve. A plataforma também permite a integração com sistemas automatizados de check-in, o que agiliza o processo e evita erros no preenchimento dos formulários.
A comunicação dos dados dos viajantes em alojamentos geridos pela Guarda Civil deve ser efetuada no prazo de 24 horas após o check-in ou check-out do hóspede no alojamento em questão.
Esta comunicação pode ser feita de diversas formas:
A falta de registo de hóspedes ou o registo incorreto pode resultar em sanções financeiras. As infrações menores multas que variam entre 100 € e 600 € , as infrações graves variam entre 600 € e 30.000 € .
Para além destas multas, a omissão de informações sobre os hóspedes pode levar a uma investigação por parte das autoridades fiscais.
A falta de registo de hóspedes ou o registo incorreto pode resultar em multas que variam entre 100 e 30.000 euros, além de possíveis outras sanções administrativas. Desde que SES.HOSPEDAJESassumiu a gestão, as autoridades reforçaram a supervisão, intensificando as inspeções e a fiscalização para garantir o cumprimento da legislação em vigor.
Pedro Gutierrez diz:
Posso continuar a registar os hóspedes através da Guarda Civil?
A equipe de suporte diz:
Olá Pedro, muito obrigado por participar da conversa. Atualmente, o cadastro de hóspedes deve ser feito pela plataforma SES HOSPEDAJES . Essa nova plataforma é a alternativa aos albergues da Guarda Civil e da Polícia Nacional, que deixaram de funcionar com a entrada em vigor do Real Decreto 933/2021, em 2 de dezembro.